TRF-3 valida penhora de bem de família em caso de fraude à execução fiscal

Publicado em 28/04/2026

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em julgamento proferido pela 4ª Turma, manteve a decisão de primeira instância que reconheceu a fraude à execução fiscal e afastou a impenhorabilidade de um imóvel, resultando em um desfecho favorável ao fisco no processo de Apelação Cível nº 0048176-15.2013.4.03.6182. A controvérsia central girava em torno da caracterização da fraude à execução em uma alienação de imóvel e da validade da penhora do bem, mesmo sob a alegação de ser bem de família. A decisão ressaltou a natureza objetiva da fraude no contexto tributário, dispensando a comprovação da má-fé do adquirente.

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