CNJ: Badaró invalida proibição de registro de inventário arbitral em cartório

Publicado em 28/04/2026

Conselheiro entendeu que corregedoria estadual extrapolou limites da qualificação registral ao vedar, de forma genérica, registro de sentenças arbitrais.

O conselheiro Rodrigo Badaró, do CNJ, declarou inválida orientação da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba que proibia o registro, em cartórios de imóveis, de inventários e partilhas formalizados por sentença arbitral.

Processo: 0001153-87.2026.2.00.0000
Veja a decisão.

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