Locadoras de imóveis devem tributar verbas de reparação de danos em contratos de aluguel, decide Receita Federal

Publicado em 28/04/2026

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil proferiu entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 61, que os valores recebidos por empresas locadoras de imóveis próprios, a título de reparação por danos ou manutenção, provenientes de locatários na rescisão contratual por não devolução do bem no estado original, devem ser considerados receita bruta. Essa classificação implica a incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pelo lucro presumido, e também de Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo.

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