TJBA determina que imobiliária indenize casal após rescisão unilateral de contrato

Publicado em 16/10/2026

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, por unanimidade, que uma incorporadora imobiliária indenize em R$ 10 mil um casal que teve o contrato de compra de um imóvel rescindido de forma unilateral e sem aviso prévio. A decisão ordena, ainda, a devolução, com juros e correção monetária, da quantia investida pelos dois no negócio.

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Fonte: tjba.jus.br – 12 de outubro de 2026

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