Justiça Federal concede liminar em ação da OABRJ contra a Fast Diligência Eletrônica

Publicado em 16/10/2026

Decisão determina a interrupção das atividades questionadas e o bloqueio do domínio da plataforma de comercialização de serviços jurídicos

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Fonte: oabrj.org.br – 16/10/2026

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