Terceira Turma aplica efeito retroativo à revogação da gratuidade de justiça

Publicado em 16/10/2026

A revogação da gratuidade judicial possui efeitos retroativos (ex tunc) e obriga a parte a arcar com as custas iniciais do processo. Esse foi o entendimento firmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) segundo o qual a revogação do benefício em razão da modificação da situação financeira do beneficiário teria apenas efeitos prospectivos (ex nunc).

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Fonte: stj.jus.br – 16/10/2026

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