Vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista iniciou ação pedindo pagamento de horas extras

Publicado em 23/10/2026

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) limitou a 30% do valor da dívida, uma vez ao mês, o bloqueio de recursos de uma empresa de vigilância e segurança patrimonial para garantir uma execução trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil. O crédito é devido a um vigilante. Por maioria, o Tribunal Pleno considerou que os documentos apresentados demonstraram que o bloqueio integral poderia inviabilizar o funcionamento do negócio.

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Fonte: trt18.jus.br – 09/10/2026

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