TJMT condena construtora por propaganda enganosa de “ITBI e registro grátis”

Publicado em 05/01/2026

Uma construtora foi condenada por propaganda enganosa e deverá devolver em dobro os valores cobrados indevidamente, além de pagar R$ 8 mil por danos morais a uma cliente, após lhe prometer isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e registro gratuito em cartório.

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Fonte: tjmt.jus.br – 02/01/2026   17:23 

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