TJMG anula lei que ampliava prazo para regularizar imóveis

Publicado em 29/05/2026

Prefeitura de Conceição do Mato Dentro pediu a inconstitucionalidade da norma

Resumo em linguagem simples

  • Órgão Especial declarou inconstitucional a Lei Municipal 2.481/2023, de Conceição do Mato Dentro
     
  • Texto permitia a regularização de imóveis construídos até 2022
     
  • Com a decisão, vale o prazo anterior: são passíveis de regularização imóveis construídos até 2017


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.481/2023, de Conceição do Mato Dentro, na região Central do Estado, que previa a ampliação do prazo para a regularização de construções no município.

Veja: Link

Fonte: tjmg.jus.br – 27/05/2026

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