STJ anula penhora de imóvel em execução fiscal por falta de intimação de cônjuge

Publicado em 05/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão favorável ao contribuinte ao reconhecer a nulidade de uma penhora de bem imóvel realizada em sede de execução fiscal, em razão da ausência de intimação pessoal da cônjuge do executado. O entendimento foi firmado no julgamento do Agravo em Recurso Especial número 3.158.462 – DF (2026/0019884-1), sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria. A decisão determina a invalidação não apenas da constrição judicial incidente sobre o patrimônio, mas também de todos os atos processuais subsequentes praticados no âmbito da execução fiscal movida pela Fazenda Nacional, fundamentando-se na violação direta de normas cogentes contidas na Lei de Execuções Fiscais e no Código de Processo Civil.

Veja: Link da decisão

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