Por recomendação do Ministério Público Federal, Sistema COFECI-CRECI passa a aceitar certificação por competência para o credenciamento de novos corretores de imóveis

Publicado em 21/04/2026


Por recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou a Portaria nº 026/2026, que suspende, por prazo indeterminado, os efeitos da Portaria nº 085/2025. O MPF apontou a necessidade de suspensão dessa norma, que vedava a aceitação de diplomas obtidos por certificação por competência junto aos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) para o exercício da profissão de corretor de imóveis. A suspensão também levou em conta as ações judiciais contra alguns CRECIs pelo não credenciamento de pessoas com base nessa restrição.

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Fonte: creci-sc.gov.br – 27 de Março de 2026

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