Impossibilidade de registrar imóvel gera indenização

Publicado em 21/04/2026

Dívida de construtoras e cooperativas afetou registro do bem quitado

Resumo em linguagem simples

  • Morador que não conseguiu registrar imóvel após quitação deve ser indenizado por grupo de construtoras e cooperativas
     
  • Em recuperação judicial, grupo econômico teve série de bens penhorados para pagamento de dívidas
     
  • Morador também deve ser restituído no valor do imposto pago


A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte para condenar um grupo de construtoras e cooperativas a indenizar um morador que não conseguiu registrar seu imóvel quitado.

Veja: Link

Fonte: tjmg.jus.br – 14/04/2026

Compartilhe