DIREITO DO CONSUMIDOR: Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade

Publicado em 02/06/2026

Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou inadimplemento substancial das fornecedoras.

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por unanimidade, manteve sentença que rescindiu contrato de multipropriedade e determinou a restituição integral dos valores pagos pelo comprador, além da aplicação de multa contratual em seu favor.

Processo: 1000110-92.2025.8.26.0264
Leia o acórdão.

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