DECISÃO: Juíza determina que Beach Park suspenda cobranças de multipropriedade

Publicado em 02/06/2026

Magistrada também proibiu negativação de consumidores até julgamento final da ação.

A juíza de Direito Maria José Sousa Rosado de Alencar, da 33ª vara Cível de Fortaleza/CE, concedeu liminar para determinar que o Beach Park Hotéis e Turismo S/A suspenda cobranças futuras relacionadas a contrato de multipropriedade discutido judicialmente por consumidores que alegam impossibilidade de manter o acordo.

Processo: 3111567-66.2025.8.06.0001
Leia a decisão.

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