Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ

Publicado em 01/06/2026

A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica aos casos em que o bem penhorado é alvo de usucapião, pois nessa hipótese não há alienação ou oneração de bens.

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REsp 2.130.801

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