Intimação por WhatsApp só vale com confirmação de leitura, afirma TJ-GO

Publicado em 11/05/2026

A validade da comunicação processual por meio eletrônico exige a demonstração inequívoca de que o destinatário tomou ciência da mensagem. Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás tomou a decisão de anular a rescisão de um acordo de transação penal e os atos processuais subsequentes.

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HC 5195250-22.2026.8.09.0106

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