Ex-companheira terá que pagar aluguel por uso de imóvel

Publicado em 17/06/2026

Pagamentos atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda da propriedade

Resumo em linguagem simples

  • Justiça entendeu que mulher deve pagar 50% de aluguel ao ex-marido por viver no imóvel adquirido pelo casal
     
  • Aluguéis atrasados poderão ser pagos quando a propriedade for vendida


A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de uma mulher e manteve a obrigação de pagamento de aluguel ao ex-marido pelo uso de imóvel em Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão também determinou a correção do aluguel, de R$ 2.571,49, pelo índice da inflação. Os valores atrasados poderão ser abatidos do valor da futura venda do imóvel.

Veja: Link

Fonte: tjmg.jus.br – 11/06/2026

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