DECISÃO: Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Publicado em 24/04/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a modalidade de usucapião prevista no artigo 1.242 do Código Civil (CC). Para o colegiado, a exigência legal de justo título deve ser interpretada de modo a alcançar situações em que estejam presentes elementos suficientes para demonstrar a inequívoca intenção das partes de transmitir a propriedade.

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Fonte: stj.jus.br – 24/04/2026 07:00

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