Atraso na obra e ausência de registro no cartório garantem reembolso de imóvel

Publicado em 31/07/2026

A falta de registro do contrato de alienação fiduciária, no cartório de imóveis, de um imóvel com obra em atraso por culpa exclusiva dos vendedores garante ao comprador o direito de desfazer o negócio e ainda receber o seu dinheiro de volta.

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Processo 6033015-22.2025.8.09.0011

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