Administradores são condenados por divulgar imóveis sem registro em Itapema

Publicado em 31/07/2026

Decisões apontam risco aos consumidores e concorrência desleal com outras construtoras, e fixam indenizações de R$ 100 mil por danos coletivos

Duas decisões do juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no litoral norte de Santa Catarina, condenaram administradores de construtoras por anunciar empreendimentos imobiliários antes do registro de incorporação, documento exigido pela Lei n. 4.591/1964 para a comercialização de imóveis na planta. Segundo as sentenças, a prática compromete a segurança dos consumidores, reduz a transparência do mercado e cria vantagem indevida para empresas que não cumprem as exigências legais.

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Fonte: tjsc.jus.br – 29 julho 2026

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