PRECEDENTES QUALIFICADOS: Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo

Publicado em 24/04/2026

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.420 na base de dados do tribunal, está em definir se, no contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária não levado a registro, devem ser aplicadas à hipótese de rescisão do pacto as disposições da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Fonte: stj.jus.br – 23/04/2026 07:55  

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