TJRJ confirma nulidade de doação e alienação de imóvel de idosa com demência

Publicado em 05/10/2026

A Décima Quarta Câmara de Direito Privado manteve a nulidade de procuração, escritura pública de doação e alienações subsequentes de imóvel, determinou o retorno do bem ao patrimônio do espólio e confirmou a condenação solidária das rés e do tabelião ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil, em razão de atos praticados por pessoa absolutamente incapaz.

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Fonte: tjrj.jus.br – 12/05/2026

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