STJ: Vizinhos não podem contestar Iphan por obra bloquear visibilidade

Publicado em 13/03/2025

Para colegiado, os particulares não possuem legitimidade ativa para questionar, em nome próprio, a autorização concedida pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio público.

Processo – Clique: REsp 2.165.184

Fonte: migalhas.com.br – 11 de março de 2025

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Manoel Teixeira Silva Filho