STJ afasta prescrição de perdas e danos decorrentes de adjudicação compulsória

Publicado em 16/04/2026

3ª turma manteve restituição em dinheiro ao comprador após inviabilidade de entrega do imóvel.

A pretensão de adjudicação compulsória é imprescritível e essa característica se estende ao pedido de conversão em perdas e danos quando inviável o cumprimento da obrigação. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª turma do STJ, que acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi.

No caso, a ação foi proposta por comprador de unidade em empreendimento imobiliário não concluído, que buscava a adjudicação do imóvel ou, subsidiariamente, a restituição dos valores pagos.

Processo: REsp  2.196.855

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