STF: 2ª turma valida liminar contra restrição do CNJ e mantém serviços de cartórios

Publicado em 03/07/2026

Por unanimidade, colegiado referendou decisão de Nunes Marques que suspendeu ato do CNJ e manteve, por ora, as atribuições exercidas pelos titulares desde 2003.

Processo: MS 40.852
Leia aqui o voto do relator.

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