Sentença afasta homem do lar, garante moradia à ex-companheira e fixa indenização

Publicado em 26/10/2026

A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, titular da 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) de Cidade Ocidental, concedeu reintegração definitiva de uma mulher na posse de uma casa de sua propriedade, da qual ela já detinha a titularidade antes do relacionamento com o ex-companheiro. A mulher pediu a medida judicial sob alegação de ter sido impedida por ele de entrar no imóvel em março deste ano, após informá-lo que daria fim ao relacionamento e pedi-lo para que saísse de casa. A magistrada determinou, na Sentença, o uso de reforço policial e/ou arrombamento, se houver necessidade.

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Fonte: tjgo.jus.br – 21 de outubro de 2026

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