Seguradora indenizará por imóvel com falhas estruturais

Publicado em 23/04/2026

Danos por fatores externos e risco de desmoronamento.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santana que determinou que seguradora indenize proprietários de imóvel interditado pela Defesa Civil. O colegiado manteve o valor da reparação pelos danos materiais, fixado em R$ 696 mil, e redimensionou a indenização por dano moral para R$ 15 mil a cada autor.

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Fonte: tjsp.jus.br – 22/04/2026

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