Prejuízo por atraso de dois anos em entrega de imóvel é presumido, diz STJ

Publicado em 12/01/2026

O atraso de mais de dois anos na entrega de um imóvel gera prejuízo presumido e indenização por dano moral e lucros cessantes. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso de duas construtoras contra os compradores de um imóvel.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.971.305

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Manoel Teixeira Silva Filho