Penhora de imóvel rural deve poupar área minima para uso familiar

Publicado em 16/04/2026

A penhora de imóvel rural com área superior a quatro módulos fiscais não afasta a proteção legal ao bem trabalhado pela família. Nesses casos, a constrição deve se limitar à parcela de terra que exceder o teto, preservando a área mínima para o sustento do produtor.

Com base nesse entendimento, o desembargador Sérgio Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu um pedido de efeito suspensivo e determinou a suspensão da penhora integral de uma propriedade rural.

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Agravo de Instrumento 5139934-19.2026.8.09.0140

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