Órgão Especial decide que idosos com renda de até dez salários são isentos de custas e taxa

Publicado em 05/03/2026

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reunidos em sessão no dia 2 de março, decidiram que os idosos maiores de 60 anos que recebem até dez salários-mínimos líquidos estão isentos do pagamento de custas processuais e da taxa judiciária. Os magistrados acompanharam, por maioria, o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

O inciso X, do art. 17 da Lei nº 3.350/99, estabelecia a isenção das custas judiciais para os idosos maiores de 60 anos, com vencimento até dez salários-mínimos, mas não especificava se correspondiam ao total bruto ou líquido. Assim, em julgamentos de casos semelhantes, ocorriam entendimentos distintos.

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Fonte: tjrj.jus.br – 03/03/2026

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Manoel Teixeira Silva Filho