OE julga inconstitucional decreto sobre níveis de pressão sonora em construções no Município de São Paulo

Publicado em 11/06/2026

Dispositivo extrapola limites fixados em legislação federal.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional o Decreto nº 60.581/21, do Município de São Paulo, que regulamenta o controle de ruídos na execução de obras de construção civil na cidade. A decisão foi unânime.

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Fonte: tjsp.jus.br – 10/06/2026

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