LETRAS MIÚDAS: Construtora não pode criar parcela fictícia para cobrar correção mensal

Publicado em 09/06/2026

A inserção de parcela residual de valor ínfimo para prolongar artificialmente o prazo de um contrato imobiliário configura fraude. O expediente não afasta a limitação legal que proíbe a cobrança de correção monetária mensal em parcelamentos com duração inferior a 36 meses.

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Processo 4015758-74.2025.8.26.0001

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Processo 4009914-46.2025.8.26.0001

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