Justiça reconhece nulidade de citação por edital quando endereço era conhecido, anula atos processuais e determina liberação de valores bloqueados, explica advogada

Publicado em 05/11/2026

A citação por edital é válida quando frustradas as tentativas razoáveis de localização da parte executada mediante consultas aos sistemas de pesquisa disponíveis ao Juízo, sendo desnecessário o esgotamento absoluto de todos os meios extrajudiciais de localização (CPC, arts. 238, 239 e 256, § 3º; Tema 1.338 do STJ).

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Fonte: tjdft.jus.br – 01/10/2026

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