Justiça invalida uso de imóveis públicos para reforçar patrimônio do BRB

Publicado em 05/11/2026

A 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal julgou parcialmente procedentes duas ações populares que questionavam a Lei Distrital 7.845/2026, criada para fortalecer a situação econômico-financeira do Banco de Brasília (BRB). Nas decisões, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de dispositivos que autorizavam a utilização de imóveis públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização da instituição financeira e declarou a nulidade dos atos praticados com base nessas previsões legais.

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Fonte: jdft.jus.br – 04/11/2026

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