Justiça exige avaliação judicial para venda de imóvel de espólio com herdeira incapaz

Publicado em 16/05/2026

Demora do inventário não autoriza afastamento de garantias legais em favor de incapazes


A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou a expedição de alvará judicial para a venda de um imóvel pertencente a espólio com participação de herdeira absolutamente incapaz. O entendimento foi de que a alienação do bem depende, obrigatoriamente, de avaliação judicial prévia.

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Fonte: tjsc.jus.br – 12 maio 2026 | 11h15min

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