Juiz manda restituir ITBI pago sem querer por empresa com direito à imunidade

Publicado em 03/08/2026

Apesar de a Constituição condicionar a isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à atividade preponderante da empresa contribuinte, essa ressalva não se aplica quando a movimentação dos imóveis ocorre para a composição de capital social. Caso a empresa, por desconhecimento jurídico, tenha pago indevidamente o imposto, ela tem direito à restituição.

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Processo 1014084-55.2025.8.26.0602

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