Inventário baseado em leis de Nova York é anulado por afastar herdeiros no Brasil

Publicado em 08/06/2026

Decisão se ampara na pluralidade domiciliar do falecido entre NY e Balneário Camboriú

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a incidência do direito sucessório brasileiro sobre bens localizados no país e declarou a nulidade de escritura pública de inventário e adjudicação lavrada com base exclusiva em legislação estrangeira. A decisão foi proferida em apelação cível interposta contra sentença que havia julgado improcedente ação de petição de herança cumulada com anulação de escritura pública.

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Fonte: tjsc.jus.br – 01 junho 2026

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