Falta de menção à taxa diária em contrato bancário não autoriza substituir capitalização por juros simples

Publicado em 04/09/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em contrato bancário com prestações prefixadas, a falta de indicação da taxa diária equivalente às taxas efetivas mensal e anual não justifica, por si só, a substituição da capitalização pactuada por juros simples.

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Fonte: stj.jus.br – 31/07/2026 07:55  

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