Exercício ilegal de advocacia gera indenização de R$ 50 mil 

Publicado em 02/09/2026

Empresa de Bauru/SP já havia sido proibida de captar clientes para oferecer serviços jurídicos 

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou uma empresa de Bauru/SP a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 50 mil, em razão do exercício ilegal da advocacia. 

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Fonte: web.trf3.jus.br – 18 / agosto / 2026

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