Empresa é responsabilizada por aluguéis atrasados de imóvel locado verbalmente

Publicado em 09/10/2026

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que rescindiu contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes de imóvel em Taguatinga e os condenou ao pagamento dos aluguéis em atraso e das tarifas de energia elétrica. O colegiado concluiu que a empresa que realizava pagamentos frequentes dos aluguéis aderiu, na prática, à relação locatícia e responde pelas obrigações do contrato.

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Fonte: tjdft.jus.br – 07/10/2026

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