É possível partilha amigável com divisão desigual dos quinhões hereditários, decide Terceira Turma

Publicado em 06/07/2026

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros sejam maiores e capazes. Por unanimidade, o colegiado concluiu que, para homologar o acordo, o juiz deve se limitar a verificar sua regularidade e a livre manifestação de vontade das partes, sem exigir igualdade entre os quinhões.

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Fonte: stj.jus.br – 06/07/2026

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