DECISÃO: Quarta Turma autoriza uso do Serp-Jud para localizar bens em execuções civis

Publicado em 28/04/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) para a busca de bens penhoráveis em processos civis, desde que haja decisão judicial fundamentada. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso relatado pelo desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.

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Fonte: stj.jus.br – 10/04/2026 07:05  

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