DECISÃO: Quarta Turma afasta usucapião familiar sobre parte de imóvel com área total superior a 250 m²

Publicado em 30/06/2026

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a usucapião familiar não pode ser reconhecida quando o imóvel urbano possui área total superior a 250 m², ainda que o pedido recaia apenas sobre uma fração do bem. Segundo o colegiado, o limite previsto no artigo 1.240-A do Código Civil é requisito objetivo do instituto e deve considerar a metragem total do imóvel.

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Fonte: stj.jus.br – 30/06/2026 07:00  

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