DECISÃO: Configura fraude à execução fiscal a alienação de imóvel após a inscrição do débito em dívida ativa

Publicado em 22/06/2026

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.

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Fonte: stj.jus.br – 19/05/2023 12:30

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