DECISÃO: Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário

Publicado em 30/07/2026

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a apreensão e a perda definitiva de maquinário utilizado em crime ambiental independem da demonstração de má-fé do proprietário. Para o colegiado, o artigo 25 da Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) determina a apreensão do instrumento da infração sempre que comprovada a prática do ilícito, sem exigir a análise da conduta do dono do bem.

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Fonte: stj.jus.br – 22/07/2026

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