Dano moral coletivo ambiental é presumido se lesão for intolerável e injusta

Publicado em 08/06/2026

Para que o dano moral coletivo de natureza ambiental seja presumido, não basta a mera desobediência à legislação ambiental, sendo imprescindível a constatação de conduta que tenha lesionado o meio ambiente de forma intolerável e injusta.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.117.939

Compartilhe