Consumidores que desistiram de compra de imóvel conseguem suspender parcelas

Publicado em 21/04/2026

Magistrada considerou desproporcional a exigência de pagamentos após intenção de rescisão do negócio jurídico.

A juíza de Direito Patrícia de Santana Napoleão, da 3ª vara Cível de Ipatinga/MG, suspendeu cobrança de parcelas de contrato imobiliário ao entender que os compradores manifestaram de forma inequívoca a intenção de rescindir o negócio e não podem ser obrigados a seguir pagando valores de um vínculo cuja extinção é discutida na Justiça.

Processo: 1002437-83.2026.8.13.0313
Leia a liminar.

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