Construtora que forneceu lote errado deve indenizar casal

Publicado em 17/03/2026

Justiça determinou ainda o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos

Resumo em linguagem simples

  • Casal deve ser indenizado por construtora que entregou lote diferente do prometido na venda
     
  • Além dos danos morais, Justiça determinou anulação do contrato, devolução dos valores que já tinham sido pagos e multa
     
  • Caso foi julgado na Comarca de Guaxupé

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul do Estado, e condenou uma construtora a indenizar um casal induzido a erro na compra de um terreno. Os consumidores fecharam negócio acreditando estar comprando um lote específico, mas a empresa entregou uma unidade diferente da apresentada.

Veja: Link

Fonte: tjmg.jus.br – 13/03/2026

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