Construtora deve demolir pavimentos irregulares do Condomínio “Lagoa Corporate”

Publicado em 31/07/2026

O Judiciário anulou Alvará de Construção e “Habite-se” concedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH)

Construção de pavimentos a mais no edifício violou lei municipal

O Município de São Luís e a construtora Sá Cavalcante Incorporações Imobiliárias devem demolir os andares do Condomínio “Lagoa Corporate” que superem o limite de oito pavimentos, estabelecido para o Corredor Consolidado 1 (CC1).

Veja: Link

Fonte: tjma.jus.br – 30 de Jul de 2026

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