Condomínio é condenado a indenizar moradora que teve apartamento inundado

Publicado em 10/09/2026

11ª Câmara Cível determinou realização de obras corretivas e pagamento de danos morais

Um condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte deve realizar reparos nas tubulações e pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a uma moradora que teve o apartamento inundado e atingido por sucessivas infiltrações. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Belo Horizonte.

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Fonte: tjmg.jus.br – 02/09/2026

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